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Aviso (extracto) 14869/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14869/2011

Para os devidos efeitos torna-se público que, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência dos despachos por mim proferidos em 7 e 15 de Dezembro de 2010, foram celebrados, em 17 de Dezembro de 2010, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de alteração obrigatória e gestionária do posicionamento remuneratório, com os trabalhadores mencionados e nos termos dos quadros seguintes:

1) Celebração de contratos por alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01/01/2008, por reaplicação das normas relativas às transições, conversões e manutenções:

(ver documento original)

2) Celebração de contratos por alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01/01/2009.

(ver documento original)

3) Celebração de contratos por alteração gestionária de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01/01/2009:

(ver documento original)

4) Celebração de contratos por alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01/01/2010:

(ver documento original)

5) Celebração de contratos por alteração gestionária de posicionamento remuneratório, com efeitos a 01/01/2010:

(ver documento original)

26 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

304914768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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