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Aviso 14861/2011, de 26 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais) e nomeação de júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 14861/2011

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 37.º, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior (Gestão), aberto por aviso 1660/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17/1, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, em 07 de Julho de 2011, com a candidata, Natércia Maria Almeida Farinha, com a remuneração de 485 euros, correspondente à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da carreira e categoria de assistente operacional. Para os efeitos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 73.º e artigo 76.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o júri do período experimental terá a mesma composição do aviso de abertura do procedimento concursal.

8 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

304893498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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