Extensão de Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação - CERTIS para Carne Cachena da Peneda - DOP
Através do Aviso 8893/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 2001, foi a Norte e Qualidade - Instituto de Certificação de Produtos Agrícolas, Agro-Alimentares, Artesanais e outros reconhecida como organismo de controlo e certificação para a Denominação de Origem Protegida - Carne Cachena da Peneda - DOP.
O agrupamento de produtores Cooperativa Agrícola de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, enquanto agrupamento gestor da denominação de origem Carne Cachena da Peneda - DOP, solicitou a alteração do OC - Norte e Qualidade, para a CERTIS - Controlo e certificação, Lda.
Por despacho de 15 de Julho de 2011 da Directora Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr.ª Manuela Azevedo e Silva, a CERTIS - Controlo e certificação, Lda. é reconhecida como Organismo de Controlo e Certificação da Carne Cachena da Peneda - DOP uma vez que o mesmo já se encontra reconhecido por este Gabinete para produtos previstos no âmbito do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, logo cumprindo os n.os 4 e 8 do Anexo IV do mesmo Despacho Normativo e verificando-se que para o caso específico também cumpre com o n.º 3 do mesmo anexo.
É anulado o Aviso 8893/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 2001, no que respeita à Carne Cachena da Peneda - DOP.
É publicado como anexo ao presente aviso a marca de certificação.
O presente aviso produz efeitos a partir da data do despacho.
19 de Julho de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Santos Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
204938063