Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pela Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade de Administradores da Insolvência, por deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 07 de Julho de 2005, faço público que, relativamente às listas dos Administradores da Insolvência publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2011, concedi a seguinte suspensão:
Rui Manuel Olivença Pedro - Suspenso a seu pedido de 13 de Setembro de 2011 e 12 de Setembro de 2013.
19 de Julho de 2011. - O Presidente da Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência, João Augusto de Moura Ribeiro Coelho.
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