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Despacho 9245/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo, curso registado pela DGES com o número R/A-Cr 17/2011

Texto do documento

Despacho 9245/2011

Mestrado em Operações de Transporte Aéreo

A Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de Junho, do Senhor Director Geral do Ensino Superior, vem proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo.

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo foi Acreditado por decisão do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), sem condições e por um período de cinco anos, de acordo com o despacho de 19 de Maio de 2011: "Tendo recebido o Relatório Final de Avaliação/Acreditação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao ciclo de estudos Operações de Transporte Aéreo, conferente do grau de mestre, a ser leccionado na unidade orgânica Instituto Superior de Educação e Ciências, da entidade instituidora Universitas, CRL, o Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, na sua reunião de 2011/05/19 decidiu Acreditar por um período de cinco anos, sem condições." (Processo NCE/10/01141, com Data de Publicação de 31-05-2011).

2 - Na sequência da decisão favorável à sua acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registada a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Cr 17/2011.

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo ministrado no Instituto Superior de Educação e Ciências é o constante do anexo ao presente anúncio.

4 - O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2011/2012.

11 de Julho de 2011. - O Presidente da Universitas, Prof. Doutor Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Operações de Transporte Aéreo

1 - Unidade Orgânica: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Nome do ciclo de estudos: Operações de Transporte Aéreo.

3 - Grau: Mestre.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: dois anos (4 semestres).

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

7 - Organização do curso:

1.º Semestre - 210h de Aulas Teórico-Práticas + 14h de Orientação Tutorial - 30 ECTS

2.º Semestre - 210h de Aulas Teórico-Práticas + 14h de Orientação Tutorial -30 ECTS

3.º e 4.º Semestres - 60h de Aulas Teórico-Práticas + 60h de Seminários + 68h de Orientação Tutorial - 60 ECTS

8 - Condições para obtenção do grau:

A concessão do grau de mestre está condicionada a:

a) Aprovação nas unidades curriculares constantes do plano de estudos;

b) Elaboração de um trabalho final de mestrado que pode consistir numa dissertação de natureza científica ou projecto final especialmente escrito para o efeito, sua discussão e aprovação.

9 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Educação e Ciências

Operações de Transporte Aéreo

Mestrado

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º e 4.º Semestres

(ver documento original)

204931242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263683.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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