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Aviso 14811/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Texto do documento

Aviso 14811/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete postos de trabalho da categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 94 de 16/05/2011.

Referência A - Balneários

1.º Ana Paula Almeida Rodrigues Pereira - 17,00.

2.º Maria Luísa Martins Alves Mourato - 15,50.

3.º Fernando Manuel Guerreiro - 12,60.

4.º Tânia Marisa Leandro Almeida - 12,30.

Referência B - Serviços Gerais

1.º Artur José Filipe Pedro - 12,30.

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por deliberação de Junta de Freguesia de S. Martinho do Porto de 6 de Julho de 2011, foi notificada aos candidatos, através de oficio registado, encontrando -se afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Da deliberação de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

304929015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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