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Aviso 14808/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14808/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional/jardineiro do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 97 de 19 de Maio de 2011 e homologado por despacho do senhor Presidente da Junta de Freguesia em 15/07/2011.

Candidato aprovado:

1.º Manuel António Domingos de Brito - 13,83

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrem em situação de mobilidade especial.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril e para efeitos do disposto nos números 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação, todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna pública que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados se encontra afixada na sede da Junta de Freguesia de Baleizão e publicitada na página electrónica da Freguesia.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvestre do Calvário Troncão.

304928846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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