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Aviso 14798/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Submete a discussão pública a operação de loteamento n.º 3/2011

Texto do documento

Aviso 14798/2011

Operação de loteamento n.º 3/2011 - Discussão pública

João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:

Torna público que, em cumprimento do prescrito no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida, pelo Decreto Lei 26/2010 de 30 de Março, pelo período de 15 dias, a contar do oitavo dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra nos serviços administrativos de obras desta Câmara Municipal, para discussão pública, a operação de loteamento n.º 3/2011, a levar a efeito no lugar de Pedras Negras, freguesia de Santa Comba Dão, em nome de Município de Santa Comba Dão, acompanhado dos respectivos pareceres.

Mais se torna público que, durante esse período, qualquer interessado poderá expressar, por escrito, as suas reclamações, para a Câmara Municipal. Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

304930724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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