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Despacho 9236/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Regulamento Orgânico da Direcção de Serviços Administrativos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 9236/2011

1 - Nos termos do artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008 (2.ª série), de 22 de Dezembro de 2008, aprovo o regulamento orgânico da direcção de serviços administrativos da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de Julho de 2011. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços Administrativos

Artigo 1.º

Âmbito

O presente documento visa estabelecer a orgânica e funcionamento da Direcção dos Serviços Administrativos, conforme o preceituado no artigo 104.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

A Direcção dos Serviços Administrativos, adiante abreviadamente designada por DSAdm, é o Serviço de apoio técnico-administrativo que tem por missão assegurar uma eficiente gestão administrativa dos recursos humanos, financeiros e materiais da Universidade.

Artigo 3.º

Atribuições

A DSAdm exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente.

Artigo 4.º

Estrutura

A DSAdm prossegue as suas atribuições através da Unidade Económica e Financeira, da Unidade de Gestão de Projectos e da Unidade de Gestão de Recursos Humanos e Património.

Artigo 5.º

Unidade Económica e Financeira

1 - À Unidade Económica e Financeira compete, nomeadamente.

a) Preparar e acompanhar a execução do orçamento;

b) Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao Conselho de Gestão;

c) Elaborar periodicamente os relatórios síntese da evolução económico-financeira da Universidade;

d) Acompanhar e reportar periodicamente a evolução económico-financeira dos orçamentos dos Órgãos da Universidade, das Unidades Orgânicas e das Direcções de Serviços (distribuição interna do orçamento);

e) Acompanhar e reportar periodicamente a evolução dos encargos gerais da Universidade;

f) Garantir o cumprimento das obrigações fiscais da Universidade.

g) Proceder ao registo contabilístico de todos os movimentos patrimoniais e de resultados;

h) Garantir a observância das disposições legais, incluindo a respectiva cabimentação prévia;

i) Elaborar e processar o pedido de libertação de créditos e preparar o respectivo expediente;

j) Controlar os fundos de maneio;

k) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

l) Efectuar os competentes registos e assegurar os respectivos depósitos de todas as receitas da Universidade;

m) Efectuar os pagamentos autorizados.

2 - A Unidade Económica e Financeira é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

Artigo 6.º

Unidade de Gestão de Projectos

1 - À Unidade de Gestão de Projectos compete, nomeadamente:

a) Dar apoio técnico de natureza administrativa e financeira na elaboração de propostas de candidatura;

b) Proceder à cabimentação das despesas dos projectos;

c) Assegurar a organização administrativa e financeira dos projectos, acompanhando a respectiva execução;

d) Assegurar a prestação de contas às entidades financiadoras dos projectos;

e) Elaborar informações e pareceres de carácter económico e financeiro no âmbito dos projectos.

2 - A Unidade de Gestão de Projectos é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau.

Artigo 7.º

Unidade de Gestão de Recursos Humanos e Património

1 - A Unidade de Gestão de Recursos Humanos e Património prossegue as suas atribuições através do Sector de Recursos Humanos e Expediente e do Sector de Aquisições e Património.

2 - Ao Sector de Recursos Humanos e de Expediente compete, nomeadamente:

a) Preparar e instruir processos administrativos de pessoal, emitindo pareceres e informações conducentes à tomada de decisão;

b) Instruir os processos relativos a níveis remuneratórios, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas do pessoal;

c) Elaborar o plano de formação do pessoal e assegurar a sua realização nas diversas entidades credenciadas para o efeito, bem como o seu acompanhamento;

d) Elaborar a lista de antiguidade do pessoal, bem como o balanço social;

e) Promover e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

f) Preparar as decisões em matéria de gestão previsional de efectivos;

g) Processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal;

h) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

i) Registar, organizar e apoiar os processos relativos à realização de concursos e provas com vista à progressão na carreira de todos os trabalhadores da Universidade;

j) Controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal da Universidade;

k) Registo e controlo de toda a correspondência entrada e saída.

3 - Ao Sector de Aquisições e Património compete, nomeadamente:

a) Organizar os processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação em vigor;

b) Garantir a observância das disposições legais e respectiva cabimentação prévia;

c) Gerir adequadamente todos os contratos da Universidade, nomeadamente no que respeita a prazos, actualizações de preços, prorrogações, renovações e cessações;

d) Coordenar e manter actualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da Universidade nos termos da legislação aplicável;

e) Assegurar a adequada gestão de stocks;

f) Conduzir os processos de locação, aquisição e alienação de imóveis.

ANEXO

1 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau serão recrutados, por procedimento concursal, nos termos da legislação em vigor, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura e um mínimo de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas.

2 - A remuneração dos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau da Universidade dos Açores será de 55 % do vencimento de director geral da administração pública.

204934604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263621.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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