Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização da candidatura é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Sátão, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.escolasdesatao.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento - Escola Secundária Frei Rosa Viterbo -, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola, na rua Luís de Camões, 3560-184, Sátão, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Ao requerimento de admissão será anexada, em suporte de papel, a seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem nomeadamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, acompanhado de prova documental dos elementos constantes no currículo;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão, onde sejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias e estabelecida a programação das actividades que o(a) candidato(a) se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.
3.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Sátão.
4. - Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos em local apropriado da Escola Sede do Agrupamento e divulgada na página electrónica do Agrupamento de Escolas de Sátão (http://www.escolasdesatao.pt/), no prazo de cinco dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Sátão;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
6. - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o procedimento concursal e eleição do Director do Agrupamento de Escolas de Sátão, disponível na página electrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos da Escola Sede.
19 de Julho de 2011.- O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Batista Figueiredo Ribeiro.
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