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Aviso 14769/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14769/2011

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional - Ref. 1, aberto por aviso publicado no DR, 2.ª série, n.º 167, de 27 de Agosto - 1 Posto de Trabalho no Sector de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).

Helena Libório, Directora Regional de Educação do Centro, torna público, que a candidata ordenada em 1.º lugar no procedimento concursal acima mencionado, Anabela da Silva Rodrigues, recusou a posição remuneratória que lhe foi proposta pela entidade empregadora pública, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que nos termos do n.º 3 do citado artigo e diploma legal, foi retirada da lista unitária de ordenação final. Assim, e de acordo com o n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ulteriores alterações, seguir-se-á a negociação com a candidata que lhe segue na ordenação, classificada em 2.º lugar, Cristina Augusta Cruz da Mota Antunes.

5 de Julho de 2011. - A Directora Regional de Educação do Centro, Helena Libório.

204929964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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