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Edital 725/2011, de 25 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo na praia da Consolação, Ref. P34-L6, concelho de Peniche

Texto do documento

Edital 725/2011

Procedimento concursal para atribuição de título de utilização privativa do domínio público marítimo para instalação de um apoio de praia completo, na Praia da Consolação, Ref. P34-L6 Concelho de Peniche.

1 - Faz-se público que a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P. (ARH do Tejo, I. P.) promove o presente procedimento concursal, nos termos da al. e), do n.º 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 93/2008 de 4 de Junho, entre os interessados que apresentaram pedido para a atribuição de título de utilização privativa para uma nova ocupação do Domínio Público Marítimo (DPM), destinada a Apoio de Praia Completo, no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Alcobaça - Mafra, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro, a instalar na Praia da Consolação, Ref. P34-L6 - Apoio de Praia Completo, convidando-se os mesmos a apresentar propostas.

2 - As principais características da utilização em causa, bem como os documentos que devem acompanhar as propostas e os elementos que nelas devem ser indicados, são os referidos nas Especificações Técnicas.

3 - As Especificações Técnicas e os documentos complementares podem ser consultados nas instalações da ARH Tejo, I. P., sitas Rua Braamcamp, 7 1250-048 Lisboa, todos os dias úteis, das 9:30h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h, desde a data de publicação do anúncio, até ao dia e hora limite para apresentação das candidaturas, ou ainda obtidas através do site da ARH do Tejo, I. P.(www.arhtejo.pt).

4 - Os critérios de escolha a utilizar na selecção e classificação final dos concorrentes compreenderão a avaliação dos elementos entregues pelos concorrentes, mediante a aplicação de critérios gerais (cuja ponderação é representado por"a)" e de critérios específicos (cuja ponderação é representada por "b)", adiante enunciados e considerando-se como tal a que apresente a melhor classificação final (CF) traduzida pela seguinte expressão:

CF = 0,3 x a + 0,7 x b

4. 1 Critérios gerais (a):

O cálculo da classificação correspondente aos critérios gerais (a) será efectuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a = 0,5 x a.1 + 0,5 x a.2

Sendo que:

a.1 Demonstração da capacidade de afectação de meios e adequação dos mesmos à função a desempenhar, ao nível da:

a.1.1 Actividade comercial que se propõe realizar;

a.1.2 Actividade de apoio à praia;

O subcritério a.1 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a.1 = 0,5 x a.1.1 + 0,5 x a.1.2

Serão consideradas situações de incumprimento relativamente a anteriores títulos de utilização dos recursos hídricos, diminuído 1 ponto, ao valor do subcritério a.1 que resultar do cálculo efectuado mediante a aplicação da fórmula acima indicada, sempre que se comprove a existência de tais situações.

a.2 Avaliação das acções com interesse público que se propõe realizar, designadamente a manutenção e salvaguarda dos acessos à praia e estruturas de defesa do sistema costeiro

4.2 - Critérios específicos (b):

O calculo da classificação correspondente aos critérios específicos (b) será efectuada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b = 0,4 x b.1 + 0,4 x b.2 + 0,2 x b.3

Sendo que:

b.1 Avaliação do cumprimento das disposições regulamentares do POOC e de outras do presente processo:

b.1.1 Condições de estabilidade e segurança;

b.1.2 Dimensionamento e programa funcional;

b.1.3 Características construtivas e infra-estruturas;

b.1.4 Outras condicionantes específicas;

O subcritério b.1 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.1 = 0,25 x b.1.1 + 0,25 x b.1.2 + 0,25 x b.1.3+ 0,25 x b.1.4

b.2 Avaliação do projecto quanto às seguintes características:

b.2.1 Funcionalidade;

b.2.2 Adequabilidade/qualidade dos materiais;

b.2.3 Qualidade estética;

O subcritério b.2 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.2 = 0,4 x b.2.1 + 0,2 x b.2.2 + 0,4 x b.2.3

b.3 Avaliação da integração do apoio de praia no meio envolvente:

b.3.1 Adequabilidade da integração paisagística;

b.3.2 Nível de adaptação à realidade estrutural existente no terreno (infra-estruturas, acessos, etc.);

O subcritério b.3 será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:

b.3 = 0,5 x b.3.1 + 0,5 x b.3.2

4.3 - Os critérios não dependentes dos subcritérios e os subcritérios serão pontuados de 1 a 10 da seguinte forma:

(ver documento original)

4.4 - É obrigatória a apresentação de documentos e ou outros elementos que comprovem as declarações prestadas relativamente ao subcritério a.1 dos critérios gerais.

4.5 - A não apresentação dos comprovativos acima mencionados implicará a não atribuição de pontuação no critério de avaliação correspondente.

4.6 - É admitida a apresentação de comprovativos e ou outros elementos que se julguem relevantes para a avaliação de qualquer um dos critérios acima mencionados.

4.7 - Nas situações de empate, e sempre que o júri entenda por conveniente, poderá ainda ser realizada entrevista pública, com o intuito de complementar a avaliação do concorrente para o exercício da actividade posta a concurso.

5 - As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser apresentadas até às 16:30 horas do 30.º dia a contar da data da publicação do aviso do procedimento concursal, podendo ser entregues directamente nas instalações da ARH Tejo, I. P., na morada e horário referidos no ponto 3 ou, enviados por correio registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

As propostas não são admitidas:

i) Quando recebidas fora do prazo fixado;

ii) Quando não contenham os elementos exigidos no Anúncio e nas Especificações Técnicas.

6 - No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo para apresentação das propostas, o júri elabora um relatório em que procede à apreciação do mérito das mesmas e as ordena para efeitos de atribuição de licença de acordo com os critérios fixados no anúncio de abertura.

7 - Ordenados os concorrentes, o candidato seleccionado em primeiro lugar inicia o procedimento de licenciamento, no prazo máximo de 1 ano, prorrogável por igual período e por uma única vez, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta seleccionada, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio.

8 - Se o candidato seleccionado não cumprir o estabelecido no número anterior ou se o pedido apresentado for indeferido, é notificado para o mesmo efeito o candidato graduado imediatamente a seguir e assim sucessivamente enquanto não se esgotar o prazo de validade do concurso.

9 - O presente procedimento concursal é conduzido por um Júri, composto por 3 (três) membros efectivos, um dos quais preside e 2 (dois) membros suplentes, designados por despacho do Presidente da ARH do Tejo, I. P..

O presente concurso é válido pelo prazo de 2 anos.

18 de Julho de 2011. - O Presidente da ARH Tejo, I. P., Manuel Lacerda.

204931023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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