A presença de forças e serviços de segurança portugueses em Timor-Leste no âmbito multilateral, a necessidade de coordenação na execução de eventuais programas bilaterais de cooperação técnico-policial e a crescente preocupação bilateral no processo de reforma e reconstrução dos sectores da segurança justificam a manutenção da colocação de um oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli.
Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, determina-se:
1 - É nomeado o intendente Pedro Manuel Neto Gouveia oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Díli, com efeitos a partir do dia 31 de Julho de 2011.
2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador em Díli, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República de Timor-Leste facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres timorenses.
3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.
4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito.
5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.
6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, o coronel José Domingos Bruno Vitorino, actual oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Díli, cessa funções ao 30.º dia do mês seguinte ao da publicação do presente despacho.
31 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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