Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum que visa o preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), actualmente, decorrente da reestruturação dos serviços, na Divisão de Obras Municipais (DOM) - Serviço de Manutenção e Conservação de Instalações, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161 de 20/08/2009 (referência Q), a qual foi homologada por despacho de 04/07/2011 do Vereador dos Pelouro dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada por despacho do Presidente da Câmara de 03/11/2009.
Lista unitária de ordenação final
1.º Maria Teresa Piriquito Rebocho Ragageles - 15,30 valores;
2.º Juvelina Alexandra Guilherme Ruivo - 14,74 valores;
3.º Isabel Maria Basílio Fernandes Rodrigues - 11,08 valores.
Candidatos excluídos no 1.º método de selecção: Antónia Mendonça Lança Casimiro; António Alexandre Ragageles Sampaio; António Carlos Venâncio Urbano; Elisabete Cabecinha Vaz Camilo; Elsa Margarida Marcelino Guerreiro Mestre; Gonçalo Augusto Dias Lopes; Helder Manuel Dionísio Lança Bicó; Horácio Domingos Narciso dos Santos; Ilda Maria Gomes Pinto; Jorge Miguel do Monte Gaspar; José António Charrua Messias; José Colaço Rosa; José Luís Ribeiro Barriga; Luís Manuel Vitória Cristina; Lutizia Cordeiro Pires; Manuel António Raposo Patola; Maria Carolina Lopes Fragoso; Maria Jesus Soares Ramos Estebainha; Mariana Jesus Rodrigues Bexiga; Pedro Manuel Pereira da Costa; Ricardo Alexandre Rosa; Rui Manuel Teixeira Simão; Sónia Cristina Matos; Tânia Jesus Rodrigues Cavaco Correia; Vítor Manuel Moisão Calisto.
Candidatos excluídos no 2.º método de selecção: Anita Domingas Rufino; José António Moisão Carvalho; Vitória Maria Augusto Peixeiro Mateus.
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em conjugação com o artigo 176.º do Código do Procedimento Administrativo, da homologação referida cabe recurso hierárquico impróprio, a interpor para a Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de recurso contencioso administrativo.
A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.
4 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, José Domingos N. Velez.
304875645