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Despacho 9216/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Para os devidos efeitos se publica a criação do curso de formação especializada em Supervisão Pedagógica

Texto do documento

Despacho 9216/2011

Nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/06, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/08, de 25 de Junho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), aprovou a criação do curso de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do Conselho Científico, em reunião de 13 de Julho de 2011, com a caracterização que abaixo se indica.

Com a publicação do presente despacho considera-se revogado o Despacho 12190/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de Julho de 2010.

Artigo 1.º

Objectivos

O curso de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica, a ministrar pelo ISBB, visa o desenvolvimento de competências que promovam o adequado exercício dessa função, através do aprofundamento de conhecimento nos domínios da observação e avaliação de desempenho docente, da supervisão organizacional e liderança, da comunicação e relacionamento interpessoal, da concepção, gestão e avaliação de projectos, da análise crítica da componente ética e deontológica da função docente, da avaliação de modelos organizacionais da escola, da problematização das principais tendências de desenvolvimento curricular e de modelos de formação de professores, e da análise de teorias educativas, concepções e práticas de ensino/aprendizagem.

Artigo 2.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso os educadores de infância, professores do ensino básico e professores do ensino secundário profissionalizados que, à data de admissão, tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente.

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas é anualmente fixado e divulgado no site do ISBB.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum vitae;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal;

e) 2 fotografias actualizadas.

2 - A não apresentação, no prazo de candidatura divulgado no site do ISBB, dos documentos exigidos é motivo de exclusão do concurso.

Artigo 5.º

Selecção e seriação dos candidatos

A selecção e seriação dos candidatos obedecem a regras definidas em Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Científico do ISBB.

Artigo 6.º

Regime de frequência e avaliação

1 - O curso tem regime de frequência presencial, sendo obrigatória a presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas de contacto de cada unidade curricular.

2 - O regime de avaliação em cada unidade curricular é definido pelo respectivo docente.

3 - A classificação em cada unidade curricular e a classificação final do curso são expressas no intervalo de 0 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20.

4 - Consideram-se aprovados numa unidade curricular os formandos que, na avaliação para ela definida, obtenham uma classificação mínima de 10 valores.

5 - A classificação final do curso (CF) é o resultado de uma média ponderada, arredondada às unidades, assim calculada: CF = (A+2B)/3, em que A é a média aritmética, arredondada às unidades, das classificações obtidas no total das unidades curriculares (não incluindo a de "Autoscopia") e B a classificação obtida na unidade curricular de "Autoscopia".

6 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um diploma emitido pelo ISBB.

Artigo 7.º

Plano curricular

1 - O curso inclui 9 unidades curriculares, a que correspondem um total de 23 ECTS (280 horas de contacto).

2 - O plano curricular do curso é o seguinte:

Curso de Formação Especializada em Supervisão Pedagógica

(ver documento original)

15 de Julho de 2011. - A Directora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

204925313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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