Decreto do Presidente da República n.º 82-AS/2000
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Adelino Nunes, de 33 anos de idade, no processo 162/92 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial de Santa Cruz é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.