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Despacho (extracto) 9210/2011, de 22 de Julho

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Sumário

Constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos Portadores de Deficiência na Região de Lisboa e Vale do Tejo, do ACES de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9210/2011

Por despacho do Delegado Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de 4 de Fevereiro de 2011, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 202/96, de 23 de Outubro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 291/2009, de 12 de Outubro, determino a constituição da Junta Médica de Avaliação de Incapacidades dos portadores de deficiência na Região de Lisboa e Vale do Tejo, do ACES de Vila Franca de Xira:

ACES 12 - Vila Franca de Xira

Presidente - Teresa Cristina Ferreira Galhardo

1.º Vogal Efectivo - Hermenegilda dos Santos Domingos

2.º Vogal Efectivo - Gilda Grave Baptista

1.º Vogal Suplente - Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro

2.º Vogal Suplente - Túlia de Jesus Marques Quinto

20.06.2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

204928579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-23 - Decreto-Lei 202/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 291/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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