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Aviso 14670/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia

Texto do documento

Aviso 14670/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 29 de Maio de 2011, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de um ano (podendo ser renovado até ao limite fixado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro), para o preenchimento de um lugar de Assistente Técnico previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Prazo de validade - o concurso à válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de Trabalho e vencimento: O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Gondomar (S. Cosme) e o vencimento corresponderá a (euro) 683,13, conforme a respectiva categoria.

4 - Conteúdo funcional: organização de eventos; planeamento e organização de actividades de cultura e lazer direccionadas à população sénior; tratamento de dados estatísticos para a elaboração de estudos e projectos a desenvolver no âmbito da USG; gestão da tesouraria e economato e ainda os constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: Além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda possuir preferencialmente carta de condução de ligeiros e experiencia profissional comprovada na área de actividade e especificamente: a) Formação na área de gerontologia; b) Boa capacidade de comunicação, espírito de equipa e facilidade no relacionamento interpessoal; c) Aptidão para trabalhador com população sénior; d) Capacidade em organizar eventos, passeios e convívios entre outras actividades.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente anúncio.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou azuis, de formato A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Gondomar (S. Cosme), Rua da Igreja, s/n, 4420-164 Gondomar.

6.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópias dos certificados das acções e cursos de formação frequentados com a indicação das entidades que as promoveram.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Assiste à comissão designada para o concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento ou curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do candidato.

10 - Método de selecção - os procedimentos de selecção a utilizar constarão de:

10.1 - Uma Entrevista Profissional de Selecção (EP), onde serão ponderados e avaliados as aptidões e competências pessoais e sociais dos candidatos, a disponibilidade, as apetências comunicacionais e relacionais, a imagem, a iniciativa, a criatividade, a autonomia e tomada de decisão, sendo que a escala de avaliação será de 0 a 8 valores.

10.2 - Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: Habilitações académicas e experiencia profissional, sendo que a escala de avaliação será de 0 a 12 valores.

10.3 - A classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF = (EP x 30 %) + (AC x 70 %)

10.4 - A classificação e o ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.

11 - Composição da Comissão responsável pela avaliação dos candidatos:

Presidente: Dr. José António da Silva Macedo (Presidente da J. F. de Gondomar (S. Cosme).

Vogais efectivos:

Arqt.º Vítor Varão (Tesoureiro).

Dr. Alcídio Jesus (Coordenador da USG).

Vogais suplentes:

Dr.ª Mª Ângela Barbosa (Técnica Superior).

Dr.ª Sandra Santos Pereira (Secretária).

12 de Julho de 2011. - O Presidente da Junta, Dr. José António Macedo.

304913941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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