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Aviso (extracto) 14668/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - assistente operacional (área de electricista) - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14668/2011

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado - Assistente Operacional (área de Electricista)

Lista unitária de ordenação final

Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento acima indicado, aberto por aviso (extracto) n.º 592/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 06 de Janeiro de 2011, a qual foi homologada por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos em 05 de Julho de 2011.

Candidatos Aprovados Nota Final

1.º José António Henriques Fernandes: 16,45

2.º Nuno Manuel Machado Contador: 5,85

3.º Pedro Miguel Ventura Matos: 15,70

Mais se informa que, nos termos dos n.os 4 e 5 do já citado artigo 36.º, a lista encontra-se afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos e disponível para consulta na página electrónica desta Câmara Municipal em: http://recursoshumanos.cmvfxira.com (link: "listas de ordenação final").

12 de Julho de 2011. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304906902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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