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Despacho 9199/2011, de 21 de Julho

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Sumário

Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 9199/2011

Considerando que:

a) Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da ESE/IPS, homologados pelo Despacho 27080, de 9 de Dezembro de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, a alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias consecutivos;

b) No termos da alínea a) do n.º 2 do supra citado artigo as alterações aos Estatutos podem ser propostas por qualquer membro do Conselho de Representantes;

c) A Escola Superior de Educação do IPS (ESE/IPS) procedeu à alteração, nos termos do citado artigo 50.º dos seus Estatutos, submetendo-a para homologação do Presidente do Instituto;

d) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS;

Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo a alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.

Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

31 de Maio de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

ANEXO

Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Artigo 1.º

Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Setúbal

1 - O Artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho 27080/2009, de 9 de Dezembro de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º

[...]

1 - O Conselho Pedagógico é constituído por 20 elementos, representantes dos docentes e dos estudantes, com a seguinte composição:

a) 10 representantes do corpo dos docentes;

b) 10 representantes do corpo dos estudantes.

2 - (Revogado.)

3 - A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por lista e por corpo, considerando -se unicamente o corpo dos docentes e o corpo dos estudantes:

a) Cada lista deve ser composta por 10 elementos efectivos e 4 elementos suplentes.

b) O Regulamento Interno do Conselho Pedagógico estabelece as condições da desejável representatividade dos cursos na constituição das listas de candidatos a este órgão.

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

204918429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1263039.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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