Considerando que:
a) Nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da ESE/IPS, homologados pelo Despacho 27080, de 9 de Dezembro de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, a alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes, em reunião expressamente convocada para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias consecutivos;
b) No termos da alínea a) do n.º 2 do supra citado artigo as alterações aos Estatutos podem ser propostas por qualquer membro do Conselho de Representantes;
c) A Escola Superior de Educação do IPS (ESE/IPS) procedeu à alteração, nos termos do citado artigo 50.º dos seus Estatutos, submetendo-a para homologação do Presidente do Instituto;
d) Foi realizada a sua apreciação nos termos dos Estatutos do IPS;
Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do IPS, homologo a alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação, a qual vai publicada em anexo ao presente despacho.
Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
31 de Maio de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal
Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos da Escola Superior de Educação de Setúbal
1 - O Artigo 25.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho 27080/2009, de 9 de Dezembro de 2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, N.º 242, de 16 de Dezembro de 2009, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 25.º
[...]
1 - O Conselho Pedagógico é constituído por 20 elementos, representantes dos docentes e dos estudantes, com a seguinte composição:
a) 10 representantes do corpo dos docentes;
b) 10 representantes do corpo dos estudantes.
2 - (Revogado.)
3 - A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por lista e por corpo, considerando -se unicamente o corpo dos docentes e o corpo dos estudantes:
a) Cada lista deve ser composta por 10 elementos efectivos e 4 elementos suplentes.
b) O Regulamento Interno do Conselho Pedagógico estabelece as condições da desejável representatividade dos cursos na constituição das listas de candidatos a este órgão.
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
204918429