Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República de Chipre comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 3 de Maio de 1984, a designação do Ministério da Justiça como a autoridade central prevista no artigo 2.º da Convenção Sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, de que Portugal é Parte.
Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.