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Aviso DD917, de 5 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República do Chipre comunicado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos a designação do Ministério da Justiça como a autoridade central prevista no artigo 2.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da República de Chipre comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 3 de Maio de 1984, a designação do Ministério da Justiça como a autoridade central prevista no artigo 2.º da Convenção Sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970, de que Portugal é Parte.

Secretaria-Geral do Ministério, 18 de Maio de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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