Resolução 43/95, de 23 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 12, de 23.03.1995, Pág. 180
- Data: 1995-03-23
- Diploma não vigente
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Sumário
Dá nova redacção ao nº 5 da Resolução nº 48/94, de 31 de Março. (Limita a extracção de areias, por dragagem, às entidades devidamente licenciadas, e regula o processo para a concessão da respectiva licença).
Aviso
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