Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9129/2011, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Foi determinado que o conselheiro de embaixada Vítor Paulo da Costa Sereno, a desempenhar funções de apoio ao secretário-geral, equiparado a director de serviços, seja exonerado do referido cargo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9129/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiro, de 30 de Junho de 2011, nos termos do disposto no n.º 1 do artigos 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Vítor Paulo da Costa Sereno a desempenhar funções de apoio ao Secretário-Geral, equiparado a Director de Serviços, seja exonerado do referido cargo, com efeitos a 21 de Junho de 2011.

8 de Julho de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

204912597

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda