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Aviso 14425/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior (psicologia) aberto pelo aviso n.º 984/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Aviso 14425/2011

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior (psicologia) aberto por aviso 984/2011, publicado na 2.ª série, n.º 6, do Diário da República de 10 de Janeiro de 2011.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz-se publico que, do procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo Aviso 984/2011, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados

Teresa Teixeira Gomes - 19,52

Catarina Gonçalves Gilo - 18,96

Renata Santos Leite - 18,84

Letícia Teixeira Martins - 16,84

Márcio Nuno Pereira de Oliveira - 16,84

Raquel Maria Mendes Morais - 16,28

Carla Cristina Rodrigues Campelo - 15,58

Sandra Maria Guimarães Esteves Queirós - 14,72

Vanda Lúcia de Jesus Gomes - 14,32

Liliana da Costa Bastos - 13,32

Diana Sofia Moreira Dias Castro Pinho - 13,2

Faz-se público ainda que, a Lista Unitária de Ordenação final foi homologada por Despacho do signatário, datado de 30 de Junho de 2011.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. José António Bastos Silva.

304901272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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