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Aviso 14409/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Consolidação de mobilidades internas

Texto do documento

Aviso 14409/2011

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho de 28 de Junho de 2011, do Presidente da Câmara de Mangualde, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, que os(as) trabalhadores(as) em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, do Mapa de Pessoal desta Autarquia, António da Costa; Fernando Santos Cruz; Adélia Catarina Almeida Costa; Maria Emília Mendonça Marques Claro; Maria Teresa Sousa Manuel Francisco Martinho Marques e António Manuel dos Santos Abrantes Rodrigues; foram colocados(as) na situação de Mobilidade Interna na Categoria na mesma actividade (Assistente Operacional e Assistente Técnico), nos termos do n.º 2, do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Autárquica com as adaptações decorrentes do Decreto -Lei 209/2009 de 3 de Setembro;

As referidas Mobilidades tiveram a duração de 12 meses, de acordo, e, nos termos, do preceituado no artigo 63.º da referida Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, tendo -se consolidado definitivamente, nos termos do disposto no artigo 64.º n.º 1 alínea b) da mesma Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em 8 de Dezembro de 2010.

05 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

304878189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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