Resolução 4/96, de 11 de Janeiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 2(SUPL), de 11.01.1996
- Data: 1996-01-11
- Secções desta página::
Sumário
Determina que se proceda a um levantamento de todos os prédios rústicos e urbanos que são do património regional e que possam ser adquiridos por parte de entidades particulares.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/126231/resolucao-4-96-de-11-de-janeiro