Decreto do Presidente da República n.º 82-O/2000
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Maria Isabel Cabral Tavares, de 31 anos de idade, no processo 168/98 da 3.ª Secção da 6.ª Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 21 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.