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Despacho 9123/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados por despacho de 8 de Julho

Texto do documento

Despacho 9123/2011

Preâmbulo

De acordo com o n.º 7 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, anexos ao Despacho 10588/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, o funcionamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação deste Instituto é objecto de regulamentos internos, aprovados pelo Director, ouvido o Conselho Científico.

Assim, neste enquadramento, e considerando o modo como o funcionamento destes Serviços se desenvolveu na vigência dos referidos Estatutos, ora consagra-se em diploma normativo o Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovados por despacho de 8 de Julho, que seguidamente se publica.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

Capítulo I

Dos Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do IHMT

Artigo 1.º

Integram os Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) A Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação;

b) O Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

c) O Serviço de Interesse Comum.

Capítulo II

Da Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação do IHMT

Artigo 2.º

Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação do IHMT

1 - A Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação tem como atribuições dirigir os serviços nela incluídos, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.

2 - A Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação compreende:

a) A Divisão Académica;

b) O Gabinete de Projectos;

c) O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento;

d) O Museu.

3 - A Direcção de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação é dirigida por um Director de Serviços, que reporta ao Director ou a um Subdirector com competência delegada.

Artigo 3.º

Divisão Académica

1 - Compete à Divisão Académica:

a) Apoiar e secretariar o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, no âmbito das competências previstas para estes órgãos e no respeito da sua autonomia científica e pedagógica;

b) Efectuar a gestão académica dos programas de 2.º e 3.º ciclo das candidaturas às provas de mestrado e de doutoramento;

c) Apoiar os alunos no que respeita à candidatura, ingresso, acompanhamento e conclusão dos cursos do IHMT;

d) Apoiar os alunos deslocados, nomeadamente, estabelecendo contactos com as entidades competentes em matéria de acção social escolar;

e) Promover a divulgação dos cursos do IHMT;

f) Apoiar a produção de brochuras e outros materiais para a divulgação de cursos;

g) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos alunos, mestrandos, doutorandos e estagiários do IHMT;

h) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos antigos alunos;

i) Realizar actividades de apoio ao ensino, nomeadamente:

i) Garantir a abertura das salas de aulas, acompanhar os professores convidados, facultar as folhas de presenças e dos sumários, bem como prestar todo apoio que lhe seja solicitado dentro das suas atribuições;

ii) Conservar e actualizar o equipamento audio-visual afecto ao ensino, assegurando a sua racional e eficiente utilização, em articulação com o Gabinete de Informática;

iii) Assegurar a adequada utilização das instalações afectas ao ensino, providenciando a sua manutenção e funcionalidade, em articulação com a Direcção de Serviços de Apoio Geral;

j) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

k) Cumprir as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - A Divisão Académica é dirigida por um Chefe de Divisão que reporta directamente ao Director de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.

Artigo 4.º

Gabinete de Projectos

1 - Compete ao Gabinete de Projectos:

a) Divulgar internamente as oportunidades de candidatura a concursos de financiamento de projectos de investigação, da responsabilidade de instituições nacionais e estrangeiras;

b) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos projectos de investigação do IHMT;

c) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT na formulação e na apresentação de candidaturas a financiamentos externos;

d) Apoiar os docentes e investigadores do IHMT no acompanhamento da execução e avaliação dos projectos de investigação;

e) Assegurar a transmissão da informação junto dos demais serviços do IHMT, que se revele necessária à boa execução dos projectos de investigação;

f) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

g) Sistematizar nos relatórios anuais das Unidades de Ensino e Investigação, os indicadores da produção académica, científica e projectos de investigação nas áreas disciplinares;

h) Articular-se com a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial com vista à boa gestão financeira dos projectos de investigação;

i) Articular-se com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no que respeita à gestão de pessoal afecto a projectos ou a centros de investigação;

j) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - O Gabinete de Projectos é coordenado por um Técnico Superior designado pelo Director e que reporta directamente ao Director de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.

Artigo 5.º

Centro de Gestão de Informação e Conhecimento

O Centro de Gestão de Informação e Conhecimento compreende:

a) A Biblioteca.

b) O Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações.

Artigo 6.º

Biblioteca

1 - Compete à Biblioteca:

a) Identificar as aquisições de livros e revistas necessárias à sua actualização;

b) Promover a aquisição dos espécimes bibliográficos propostos pelos diferentes serviços e Unidades de Ensino e Investigação, assegurando a sua permanente localização, de forma a garantir a sua disponibilidade, para consulta;

c) Proceder ao tratamento biblioteconómico dos espécimes bibliográficos e assegurar a sua consulta, sempre que solicitada;

d) Assegurar um serviço de cooperação com outras bibliotecas e serviços afins, nacionais e estrangeiros, de forma a garantir a partilha e a optimização dos recursos;

e) Atender e orientar os utilizadores;

f) Assegurar o fornecimento de cópias pedidas pelos utentes, quer de bibliografia existente, quer através da sua obtenção junto de outras bibliotecas e serviços afins;

g) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

h) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - A Biblioteca é coordenada por um Técnico Superior com formação especializada designado pelo Director e que reporta directamente ao Director de Serviços de Apoio ao Ensino e à Investigação.

3 - Junto da Biblioteca funciona um conselho de utilizadores com membros de todas as Unidades de Ensino e Investigação, nomeados pelo Conselho de Gestão do IHMT, ouvidos os respectivos Directores, e coordenado por um dos Subdirectores.

Artigo 7.º

Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações

1 - Compete ao Gabinete dos Anais do IHMT e de outras publicações a conservação, divulgação e produção de novas edições dos Anais e de outros projectos editoriais;

2 - O Gabinete dos Anais é uma instância virtual sob a coordenação da Biblioteca.

Artigo 8.º

Museu

1 - Compete ao Museu:

a) Recolher e catalogar o espólio do ensino e da investigação do IHMT, com interesse histórico;

b) Promover a divulgação do espólio histórico, designadamente através da organização de exposições;

c) Desenvolver e divulgar o museu virtual.

2 - O Museu é coordenado por um Subdirector designado pelo Director do IHMT. A sua gestão é apoiada por uma curadoria interinstitucional, composta por um Conselho de Curadores externos representantes das instituições colaboradoras e por uma coordenação executiva do IHMT. A presidência honorária da Curadoria será indicada pelo Conselho de Gestão, ouvido o Conselho de Curadores.

Capítulo III

Artigo 9.º

Gabinete de Cooperação e Relações Externas

1 - Compete ao Gabinete de Cooperação e Relações Externas:

a) Estabelecer e reforçar a relação do IHMT com as demais instituições nacionais e internacionais envolvidas em acções de cooperação;

b) Estabelecer e reforçar a relação entre o IHMT e os vários parceiros externos, nomeadamente o Ministério da Saúde, as Faculdades de Medicina e os Institutos Nacionais de Saúde dos Países Lusófonos;

c) Conferir visibilidade às acções desenvolvidas, utilizando os media, e promover a divulgação interna e externa através do sítio electrónico do IHMT;

d) Envolver nas suas actividades as Embaixadas de Portugal sediadas nos Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

e) Procurar mecanismos facilitadores para a realização das missões técnicas do IHMT, no âmbito de projectos de cooperação;

f) Propor ao Director uma estratégica para a cooperação e apoio ao desenvolvimento do IHMT, assim como coordenar a sua implementação;

g) Coordenar a estratégia do IHMT com o Plano Estratégico de Cooperação da CPLP (PECS);

h) Coordenar a representação do IHMT na CPLP;

i) Submeter ao Director a previsão dos encargos relativos ao desenvolvimento das acções de cooperação, inseridas em projectos com financiamento assegurado;

j) Assegurar e submeter à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial as propostas de despesa referentes a deslocações, alojamento, aquisição de material, ajudas de custo e outros encargos decorrentes das competências desempenhadas pelo Gabinete de Cooperação e Relações Externas;

k) Conceber e propor acções e instrumentos de imagem interna e externa do IHMT, nomeadamente a produção de brochuras e outros materiais para conferências, eventos científicos e serviços;

l) Activar a Associação dos Antigos Alunos do IHMT e coordenar a sua articulação com o IHMT;

m) Apoiar o Conselho Consultivo do IHMT;

n) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Director.

2 - O Gabinete de Cooperação e Relações Externas é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direcção intermédia de 3.º grau, seleccionado na carreira de Técnico superior, que reporta directamente ao Director.

Capítulo IV

Artigo 10.º

Serviço de Interesse Comum

1 - Compete ao Serviço de Interesse Comum:

a) A recepção e distribuição interna de material biológico para diagnóstico com requisição médica e proveniente do exterior;

b) A gestão do Biotério e Insectário de Produção de Espécimes, nas suas competências designadas nos Artigos 11.º e 12.º;

c) O registo, manutenção e conservação de material biológico criopreservado em azoto líquido ou até -80.ºC, assegurando o aprovisionamento do equipamento e dos meios necessários à sua execução;

d) A gestão de uma central de lavagem e esterilização, que efectua a recepção, descontaminação, lavagem e esterilização de material de laboratório;

e) A gestão de resíduos laboratoriais, excedentes tóxicos e radioactivos, com a correcta eliminação destes produtos e proporcionando as condições necessárias para a sua execução;

f) A gestão de Laboratórios de equipamento comum, incluindo a selecção, conservação e manutenção de equipamento e espaço laboratorial comum.

2 - O Serviço de Interesse Comum é dirigido por um Professor ou Investigador do IHMT, designado pelo Director, e que reporta directamente ao Director ou a um Subdirector com competência delegada.

Artigo 11.º

Biotério

1 - Compete ao Biotério:

a) A criação, manutenção e contenção de animais de laboratório;

b) A manutenção dos animais em experiência pelas Unidades de Ensino e Investigação;

c) Assegurar o aprovisionamento e manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas nas alíneas a) e b);

d) Assegurar o cumprimento das normas legais em vigor sobre criação e manutenção de animais para experiências em laboratório, bem como das normas da autoridade nacional em biotérios;

e) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.

2 - O Biotério é coordenado por um Técnico Superior, designado pelo Director, e que reporta directamente ao Director de Serviço de Interesse Comum.

Artigo 12.º

Insectário de Produção de Espécimes

1 - Compete ao Insectário:

a) A criação, manutenção e contenção de insectos;

b) Assegurar o aprovisionamento e a manutenção dos equipamentos e dos meios necessários às operações referidas na alínea a);

c) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência.

2 - No âmbito das actividades de ensino e investigação, a produção em baixa escala de insectos poderá ser efectuada sob a responsabilidade das Unidades de Ensino e Investigação em articulação com este serviço

3 - O Insectário é coordenado por um doutor com formação avançada em entomologia, designado pelo Director, e que reporta directamente ao Director de Serviço de Interesse Comum.

Capítulo V

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Cargos dirigentes e coordenadores

1 - Os dirigentes e técnicos superiores com funções de coordenação nos serviços objecto de reorganização, que se encontram nomeados à data da entrada em vigor do presente Regulamento e cujo cargo não tenha sofrido alteração de nível, transitam para o serviço que lhe sucedeu.

2 - A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica as comissões de serviço do pessoal dirigente nomeado àquela data, nem a contagem do respectivo prazo.

3 - Mantêm-se válidos os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 14.º

Dúvidas e lacunas

As dúvidas de interpretação e a integração de lacunas que a aplicação do presente Regulamento venha a suscitar serão resolvidas pelo Director.

Artigo 15.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento de serviços do IHMT, aprovado pelo Regulamento 202/2006, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2006.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

8 de Julho de 2011. - O Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

204904034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262297.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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