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Decreto do Presidente da República 82-M/2000, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Paula Maria Oliveira Pinto Soares Abreu.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 82-M/2000

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Paula Maria Oliveira Pinto Soares Abreu, de 35 anos de idade, no processo 594/99 da 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente à medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/22/plain-126227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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