Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alter do Chão
1 - Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas do Concelho de Alter do Chão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril;
ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
4 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado nas páginas electrónicas, do Agrupamento, www. eps -alter -chao.rcts.pt e da Direcção Regional de Educação do Alentejo, http://www.drealentejo.pt e nos Serviços de Administração Escolar a funcionarem na Escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada;
b) Projecto de intervenção na escola, que contemple a identificação de problemas, a definição de objectivos e estratégias e um programa das actividades a realizar no mandato;
c) Declaração do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte ou cartão de cidadão.
5.1 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5.2 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, a funcionar na sua Escola sede, contra o respectivo recibo ou enviado por correio registado com aviso de recepção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório para o Agrupamento de Escolas do Concelho de Alter do Chão, Rua Mabília Freitas Martins, Apartado 13, 7440-020, Alter do Chão, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6 - É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas do Concelho de Alter do Chão.
7 - Os métodos de selecção são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Enquadramento legal - Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo. 10 - Resultado do concurso - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio da Escola, no prazo de 5 dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo prazo na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Alentejo, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
11 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Alexandra Tavares Valério Ribeiro Correia.
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