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Despacho 9116/2011, de 18 de Julho

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Sumário

Alteração de júri

Texto do documento

Despacho 9116/2011

Através do Aviso 1641/2009, de 14 de Janeiro, foi aberto concurso interno de ingresso para provimento de 23 lugares de inspector da carreira de inspector superior.

Publicitada a lista de classificação final, foi o concurso objecto de recurso, cuja decisão foi agora transmitida.

Considerando, o hiato temporal decorrido entre a data da publicação do supra mencionado concurso e a presente data;

Considerando as alterações ocorridas desde então no seio da Organização;

Considerando a mudança de funções e consequente afectação a diversa actividade de alguns dos elementos que integram o júri;

Considerando inclusivamente a impossibilidade legal superveniente da continuidade de funções de um desses elementos;

Considerando a obrigatoriedade de prosseguir com os trabalhos processuais relativos ao concurso, em cumprimento de decisão superior;

Determino, ao abrigo do n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, a alteração do júri que passará a ter a seguinte composição:

Presidente - Elisabete Maria Moreira Lopes de Avelar, Directora de Serviços Administrativos;

1.º Vogal efectivo - Teresa Sofia Costa, Inspectora

2.º Vogal efectivo - Maria Manuela Santos Azevedo - Inspectora Principal

1.º Vogal suplente - Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior

2.º Vogal suplente - Ricardo Jorge Anselmo Marques, Técnico Superior

O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

29 de Junho de 2011. - O Inspector-Geral, António Nunes.

204905688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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