Resolução 33/95, de 9 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 10, de 09.03.1995, Pág. 154
- Data: 1995-03-09
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Sumário
Autoriza o Secretário Regional da Saúde e Segurança Social a realizar transferência, pelo regime de duodécimos, para os serviços e estabelecimentos de saúde.
Aviso
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