Resolução 48/94, de 31 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 31.03.1994, Pág. 236
- Data: 1994-03-31
- Diploma não vigente
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Sumário
Limita a extracção de areias, por dragagem, às entidades devidamente licenciadas e regula o processo para a concessão da respectiva licença.
Aviso
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