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Despacho 25536/2000, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 287, de 14.12.2000, Pág. 20016
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Sumário

Determina que a colheita e o transporte de células progenitoras hematopoiéticas a obter no estrangeiro, quando necessárias para o tratamento de doentes em estabelecimentos hospitalares nacionais, são autorizados pelo conselho de administração do hospital que integre a unidade de transplantação de medula óssea que assegure a prestação dessa assistência médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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