Despacho 25536/2000, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 287, de 14.12.2000, Pág. 20016
- Data: 2000-12-14
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Sumário
Determina que a colheita e o transporte de células progenitoras hematopoiéticas a obter no estrangeiro, quando necessárias para o tratamento de doentes em estabelecimentos hospitalares nacionais, são autorizados pelo conselho de administração do hospital que integre a unidade de transplantação de medula óssea que assegure a prestação dessa assistência médica.
Aviso
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