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Aviso 14159/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de técnico superior (engenharia florestal)

Texto do documento

Aviso 14159/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torno público que foi homologada por meu despacho, datado de 21 de Junho de 2011, a lista unitária de ordenação final do Procedimento Concursal Comum, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal), para exercer funções no Gabinete de Protecção Civil e Defesa das Florestas, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 09 de Novembro de 2010.

A lista encontra-se disponível na página electrónica deste Município em www.cm-sbras.pt, e afixada nas instalações desta entidade.

27 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

304842378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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