Lista unitária de ordenação final
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos, a seguir descriminada, relativa ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, para contratação de três Técnicos Superiores, na área de Direito, da carreira geral de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 1827/2011, datado de 03/01/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 12, de 18/01/2011, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 30/06/2011.
Candidatos/as aprovados/as:
1.º Sónia de Oliveira Romana - 14,55 Valores.
2.º Pedro Miguel Pereira de Almeida - 14,25 Valores.
3.º Ana Isabel Bica Felício Malhadais - 13,20 Valores.
Candidatos/as excluídos/as:
Ana Margarida Cabedal Pereira Morais - Excluída (a).
António José de Melo Coelho Dinis da Fonseca - Excluído (a).
António Romano Antero - Excluído (a).
Cláudia Alexandra da Cruz Garcez Vaz - Excluída (a).
Cláudia Maria Matos Fernandes Henriques - Excluída (b).
João Pedro Machado Freitas Gomes Adrião - Excluído (a).
Liliana Sofia Nobre Nunes - Excluída (b).
Maria João Dâmaso Canário Vitorino - Excluída (b).
Marta Alexandra Ramos Rosa - Excluída (b).
Núria Espada Feio Taberner de Sousa Vicente - Excluída (c).
Paulo Domingos Truta Fraga de Miranda Fernandes - Excluída (b).
Rita Rodrigues Ribeiro do Amaral - Excluída (b).
Sandra Maria Ribeiro de Andrade - Excluída (a).
Tânia Isabel Aniceto Raposo - Excluída (b).
(a) Candidato/a excluído/a por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos gerais e específicos (método eliminatório).
(b) Candidato/a excluído/a por não comparecer para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos (método eliminatório).
(c) Candidata excluída por ter desistido da realização da prova de conhecimentos gerais e específicos (método eliminatório).
1 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.
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