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Aviso 14137/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de consulta pública referente à operação de loteamento designado por OPL1 - Minas do Lousal - Azinheira dos Barros

Texto do documento

Aviso 14137/2011

Aníbal Manuel Guerreiro Cordeiro, Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/10 de 4 de Setembro, que por meu Despacho exarado em 2011/06/29, proceder à abertura de um período de discussão pública, respeitante à operação de loteamento designado por OPL1, que incide sobre o prédio misto sito em Minas do Lousal - Grândola, inscrito na Matriz Predial Rústica sob o artigo 12, da Secção Y (parte), da freguesia de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sadão e descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 233/19960917, cujo promotor é Sapec Parques Industriais, S. A., com sede na Avenida Rio Tejo, Parque Industrial Sapec Bay, 2910-440 Setúbal.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respectivo processo poderá ser consultado na Divisão do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

30 de Junho de 2011. - O Vereador do Urbanismo, Aníbal Cordeiro.

304865706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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