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Declaração de Rectificação 1114/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Rectificação do despacho de delegação de competências do vice-presidente, Artur Lami, na directora de serviços de Gestão

Texto do documento

Declaração de rectificação 1114/2011

Rectificação do despacho de delegação de competências do vice-presidente, Artur Lami, na directora de serviços de Gestão

Considerando a necessidade de clarificar o âmbito dos poderes de competências da directora de serviços de Gestão, Olga Cristina Pacheco Silveira, operada pelo despacho 7109/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2011, procede-se à respectiva alteração.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:

1 - O n.º 8 do despacho 7109/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2011, passa a ter a seguinte redacção, onde se lê «Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços» deve ler-se «Autorizar a realização de aquisições, adjudicações de bens e serviços e demais despesas».

2 - São aditados ao referido despacho os n.os 17, 18 e 19:

«17 - Assinar pedidos de verificação domiciliária de doença e marcação de juntas médicas, nos termos da lei;

18 - Emitir despacho sobre os pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, os quais deverão ser submetidos a apreciação superior caso o parecer seja desfavorável;

19 - Despachar os assuntos relativos ao envio de bens para os países receptores de ajuda pública ao desenvolvimento.»

3 - O presente despacho produz efeitos à data de produção de efeitos do despacho 7109/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2011, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pela directora de serviços de Gestão, abrangidos pelos mesmos.

20 de Junho de 2011. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

204884141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261311.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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