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Regulamento (extracto) 414/2011, de 12 de Julho

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Regulamento (extracto) n.º 414/2011

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Preâmbulo

A Portaria 401/2007, de 5 de Abril, aprovou os Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso para o ensino superior português de alunos oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacional ou estrangeiro.

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento estabelece as regras de acesso e ingresso no Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (MIMV) da Faculdade de Medicina Veterinária (FMV), da Universidade Técnica de Lisboa, através dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, cujas definições constam da Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.º

Limitações quantitativas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - As mudanças de curso e as transferências estão sujeitas a limitações quantitativas, definidas anualmente pelo Presidente da FMV, mediante proposta do Conselho Científico.

3 - Por decisão do Presidente da FMV, as vagas eventualmente remanescentes num dos regimes de mudança de curso ou de transferência poderão ser utilizadas no outro regime.

Artigo 3.º

Condições para a candidatura a mudanças de curso

1 - No caso de estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, essa prescrição deve ter ocorrido há mais de um ano.

2 - Os candidatos à mudança de curso devem satisfazer as seguintes condições habilitacionais:

a) No caso de estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior nacional, terem realizado nos últimos cinco anos as provas de ingresso exigidas para a candidatura a este curso e nelas terem obtido a classificação mínima fixada para o ano lectivo em que se candidata à mudança de curso

b) No caso de estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro, terem obtido no país de origem aprovação em provas de ingresso à universidade equivalentes às disciplinas de Biologia e Química, ou na sua ausência, terem obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário que integrem as matérias de Biologia e Química.

3 - Os estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem fazer prova de domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa através de diploma reconhecido oficialmente.

4 - A apresentação do pré-requisito fixado para o ano lectivo em que o estudante se candidata à mudança de curso ou transferência é obrigatória, o qual deverá ser apresentado em impresso próprio disponível na Secretaria e no sítio da FMV ou através de atestado médico comprovativo da robustez física e psíquica, específico para o fim a que se destina.

5 - Qualquer pedido de mudança de curso não enquadrado no presente artigo carece de avaliação pelo Presidente da FMV.

Artigo 4.º

Condições para a candidatura a transferência

1 - No caso de estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, essa prescrição deve ter ocorrido há mais de um ano.

2 - Os estudantes provenientes de estabelecimento de ensino superior estrangeiro devem fazer prova de domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa através de diploma reconhecido oficialmente.

3 - A apresentação do pré-requisito fixado para o ano lectivo em que o estudante se candidata à mudança de curso ou transferência é obrigatória, o qual deverá ser apresentado em impresso próprio disponível na Secretaria e no sítio da FMV ou através de atestado médico comprovativo da robustez física e psíquica, específico para o fim a que se destina.

4 - De acordo com o protocolo estabelecido entre a FMV-UTL e a Universidade dos Açores no âmbito dos Preparatórios de Medicina Veterinária, os alunos que concluírem com aproveitamento os dois anos destes Preparatórios terão garantido o prosseguimento dos seus estudos no terceiro ano do mestrado integrado em Medicina Veterinária na FMV-UTL, pelo que serão indeferidos quaisquer pedidos de transferência daqueles alunos para a FMV-UTL durante a frequência daqueles Preparatórios.

5 - Qualquer pedido de transferência não enquadrado no presente artigo carece de avaliação pelo Presidente da FMV.

Artigo 5.º

Condições para a candidatura a reingresso

1 - Os candidatos ao reingresso devem satisfazer as seguintes condições:

a) Terem interrompido a sua inscrição na FMV por, pelo menos, um ano lectivo completo;

b) Não terem quaisquer pagamentos em atraso à FMV, nomeadamente no que se refere a propinas, emolumentos ou coimas;

c) Nunca terem usufruído ou terem usufruído apenas uma vez do regime de reingresso;

d) No caso de estudantes cujo direito à matrícula e inscrição haja prescrito por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, essa prescrição deve ter ocorrido há mais de um ano.

2 - Qualquer pedido de reingresso não enquadrado no presente artigo carece de avaliação pelo Presidente da FMV.

Artigo 6.º

Prazo de candidatura e documentos que devem instruir os requerimentos

1 - Os prazos de candidatura são previstos em edital e na página da FMV na Internet.

2 - Os documentos que devem instruir as candidaturas são previstos em edital e na página da FMV na Internet, integrando nomeadamente:

2.1 - Na mudança de curso ou transferência:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e endereço electrónico, solicitando a aceitação da sua candidatura e especificando o curso e o estabelecimento de ensino superior em que está ou esteve inscrito;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão ou do Passaporte.

c) Fotocópia do Historial da candidatura, devidamente autenticada pelos Serviços de origem ou, na sua falta, a Ficha ENES;

d) Certificado de habilitações com as unidades curriculares em que obteve aprovação no curso de origem com a indicação dos respectivos créditos.

2.2 - No reingresso:

a) Requerimento dirigido ao Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, contendo identificação completa, morada, n.º de telefone, endereço electrónico, ano de inscrição e ano de interrupção no curso;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão ou do Passaporte.

2.3 - Em qualquer dos regimes previstos nos números anteriores, deve ainda ser entregue documento comprovativo da transferência bancária, ou de outra forma de pagamento, do valor dos emolumentos devidos pela candidatura.

3 - Para além dos documentos referidos anteriormente, os candidatos a mudança de curso ou a transferência provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, devem ainda apresentar:

a) A identificação do curso, o ano de inscrição e o plano de estudos do curso donde provém, contendo as unidades curriculares discriminadas;

b) Certificado das unidades curriculares em que obteve aprovação, com os créditos, cargas horárias e as respectivas classificações obtidas; todos devidamente autenticados pela entidade emitente e pelos Serviços Consulares do respectivo país e traduzidos em Português, à excepção dos redigidos em Espanhol, Francês ou Inglês.

c) Diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa (os candidatos provenientes de Países de Expressão Oficial Portuguesa estão dispensados da entrega deste diploma).

d) Todos estes documentos devem ser devidamente autenticados pelas entidades emitentes e pelos Serviços Consulares do respectivo país e traduzidos em Português, à excepção dos redigidos em Espanhol, Francês ou Inglês.

4 - Para além dos documentos referidos no n.º anterior, os candidatos a mudança de curso provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, deverão ainda apresentar o comprovativo de terem obtido no país de origem aprovação em provas de ingresso equivalentes às disciplinas de Biologia e Química ou, na sua ausência, de terem obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário que integrem as matérias de Biologia e Química, emitido pelos serviços competentes desse país;

5 - Para além dos documentos referidos no n.º 3, os candidatos a transferência provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, poderão ainda apresentar, para efeitos da seriação, comprovativo de terem obtido no país de origem aprovação em provas de ingresso equivalentes às disciplinas de Biologia e Química ou, na sua ausência, de terem obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário que integrem as matérias de Biologia e Química, emitido pelos serviços competentes desse país.

6 - Não serão aceites documentos relativos a alteração das classificações obtidas, após a apresentação da candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de seriação dos candidatos ao regime de mudança de curso

1 - A ordenação dos candidatos resulta da aplicação seriada, não cumulativa, dos seguintes critérios:

a) Maior valor final obtido da aplicação da fórmula utilizada no cálculo da nota de candidatura ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da FMV-UTL através do contingente geral; no caso de candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros que não tenham realizado as provas de ingresso, serão utilizadas as médias das classificações obtidas nas disciplinas que integrem as matérias de Biologia e de Química do Ensino Secundário.

b) Menor número de créditos (ECTS) já obtidos no curso de origem.

c) Menor idade.

Artigo 8.º

Critérios de seriação dos candidatos ao regime de transferência

1 - A ordenação dos candidatos resulta da aplicação seriada, não cumulativa, dos seguintes critérios:

a) Maior valor final obtido da aplicação da fórmula utilizada no cálculo da nota de candidatura ao Mestrado Integrado em Medicina Veterinária da FMV-UTL através do contingente geral; no caso de candidatos provenientes de estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros que não tenham realizado as provas de ingresso, serão utilizadas as médias das classificações obtidas nas disciplinas que integrem as matérias de Biologia e de Química do Ensino Secundário.

b) Menor número de créditos (ECTS) já obtidos no curso de origem.

c) Menor idade.

Artigo 9.º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos:

a) Apresentados fora dos prazos definidos;

b) Não acompanhados de todos os documentos solicitados;

c) Que contenham declarações falsas.

Artigo 10.º

Audiência dos interessados

1 - Uma vez terminada a análise das candidaturas, será elaborada uma lista de classificação final provisória.

2 - Nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, proceder-se-á à audiência escrita dos candidatos.

3 - Para o efeito, a lista de classificação provisória será afixada, na data que vier a ser estabelecida e divulgada nos locais de estilo e na página da FMV na Internet.

4 - Quando o número de candidatos a ouvir for demasiado elevado que torne impraticável a realização da audiência dos interessados, não há lugar à realização da mesma podendo proceder-se, se possível, a consulta pública através dos meios mais adequados, nomeadamente via e-mail.

Artigo 11.º

Decisão, forma e local de divulgação das decisões sobre os requerimentos

1 - A decisão sobre os requerimentos deve ser publicitada no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão do período de candidatura.

2 - Os resultados finais dos concursos serão publicitados através de Edital afixado nos locais de estilo e divulgado na página da FMV na Internet

3 - A notificação considera-se realizada, para todos os efeitos legais, através da afixação e divulgação do Edital, nos termos da alínea anterior.

Artigo 12.º

Integração curricular

Os estudantes que ingressarem através destes regimes no Mestrado Integrado em Medicina Veterinária deverão inscrever-se de imediato no primeiro ano do curso e solicitar na Secretaria da FMV a creditação da sua formação anterior, utilizando para o efeito o formulário respectivo, disponível no sítio da FMV na internet.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da FMV, Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático.

204882287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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