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Aviso 13995/2011, de 11 de Julho

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Sumário

Plano de Pormenor de Brejos da Carregueira - participação pública preventiva

Texto do documento

Aviso 13995/2011

Plano de Pormenor de Brejos da Carregueira - Participação pública preventiva

Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 2/06/2011, aprovou:

1.º O Estudo de enquadramento da área de edificação dispersa com função residencial em solo rural de Brejos da Carregueira no sistema urbano municipal de Alcácer do Sal, nos termos e para os efeitos do disposto na norma orientadora 156 do PROTA;

2.º A consideração do referido Estudo no âmbito do procedimento de Revisão do PDM de Alcácer;

3.º Em definitivo, os Termos de Referência, os quais em conjunto com o Estudo de Enquadramento, constituem os critérios orientadores da elaboração do Plano de Pormenor;

4.º O Contrato de Planeamento;

5.º Determinar a abertura de um período de participação preventiva para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor, o Estudo de Enquadramento, e o Contrato para Planeamento, com a duração de 15 dias, estando o processo disponível para consulta no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, no Departamento de Urbanismo e Administração.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a participação pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, observações, sugestões, ou informações que possam ser consideradas, no âmbito do mesmo.

4 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

204874251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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