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Listagem 101/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Publica a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para assistente operacional na área de actividade de cantoneiro de limpeza e condução de veículos

Texto do documento

Listagem 101/2011

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, a seguir discriminada, relativa ao Procedimento Concursal Comum para a constituição jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, área de actividade: Cantoneiro de Limpeza e Condução de Veículos, aberto pelo Aviso 6821/2011, datado de 04/03/2011, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 52, de 15/03/2011, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 27/06/2011.

Candidatos(as) aprovados(as):

1.º Jorge Henriques dos Santos - 15,13 valores.

2.º José Filipe de Jesus Henriques - 14,13 valores.

Candidatos(as) excluídos(as):

Adriana Filipa Martins Leal - excluída (a).

Ana Filipa Castro Ferreira - excluída (b).

Ludovina Pereira Garcia - excluída (b).

Márcia Filipa Fialho de Sousa Coelho (b).

(a) Candidato(a) excluída(a) por não preencher o formulário obrigatório conforme exigido no ponto 10.2 do Aviso de Abertura.

(b) Candidato(a) excluído(a) por não indicar a referência a que se candidata no campo - área de actividade - constante do formulário de candidatura.

30 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, João Manuel Gomes Mendonça.

304861575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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