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Aviso 13905/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico (administrativo) do mapa de pessoal da Junta Freguesia de Bairro

Texto do documento

Aviso 13905/2011

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico (administrativo), do mapa de pessoal da Junta Freguesia de Bairro

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna -se público que, por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Bairro de 20 de Junho de 2011, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da Categoria e Carreira de Assistente Técnico, Administrativo do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de 12 meses, renováveis nos termos da lei, para o exercício de funções em estrutura temporária da Freguesia alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/9.

1 - Local de Trabalho - Sede da Junta de Freguesia.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Atendimento ao público, apoio à emissão de documentos, atendimento do posto dos CTT, apoio ao executivo e Assembleia de Freguesia, limpeza das instalações e outros serviços de carácter operativo não especificado.

3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, é objecto de negociação.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Não pretender conservar a qualidade do sujeito de relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: Formação ao nível do ensino superior.

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na pagina electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Bairro, Avenida Silva Pereira, n.º 21, 4765-014 Bairro.

6.1 - Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel.

6.2 - E devera ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do BI ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae datado e assinado.

7 - Métodos de selecção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de competências (EAC) e teste escrito(TE).

7. 1 - A valoração dos métodos de selecção, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

OF = 0,20 AC + 0,50 EAC + 0,30 TE

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular,

EAC = Entrevista de avaliação de competências;

TE = Teste escrito.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, e afixada no átrio da Junta de Freguesia de Bairro e notificado através de ofício registado.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos resultados, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.

13 - Em situação de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia de Bairro é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada ao público nas instalações da Junta de Freguesia de Bairro.

15 - Reserva de recrutamento para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento na ECCRC.

16 - Composição do júri:

Presidente: António José Matos de Sousa.

1.º Vogal efectivo: António Manuel Machado Ferreira.

2.º Vogal efectivo: Rui Pedro Pacheco Alves.

20 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta, António José Matos de Sousa.

304863705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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