A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1099/2011, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectificação ao aviso n.º 445/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1099/2011

Rectifica-se o aviso 445/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 5 de Janeiro de 2011, que saiu com as seguintes inexactidões:

No n.º 10.2, onde se lê:

«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»

deve ler-se:

«A sua ponderação para a valorização final é de 40 %.»

No n.º 10.3, onde se lê:

«A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.»

deve ler-se:

«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»

No n.º 10.4, onde se lê:

«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.»

deve ler-se:

«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»

No n.º 10.6, onde se lê:

«A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 30 %.»

deve ler-se:

«A ponderação da avaliação curricular para a valorização final é de 40 %.»

No n.º 10.7, onde se lê:

«A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.»

deve ler-se:

«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»

No n.º 10.8, onde se lê:

«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.»

deve ler-se:

«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»

No n.º 10.9, onde se lê:

«A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %»

deve ler-se:

«A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %»

No n.º 10.10, onde se lê:

«A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %»

deve ler-se:

«A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %»

8 de Junho de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.

304843496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda