Declaração de rectificação 1099/2011
Rectifica-se o aviso 445/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 5 de Janeiro de 2011, que saiu com as seguintes inexactidões:
No n.º 10.2, onde se lê:
«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»
deve ler-se:
«A sua ponderação para a valorização final é de 40 %.»
No n.º 10.3, onde se lê:
«A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.»
deve ler-se:
«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»
No n.º 10.4, onde se lê:
«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.»
deve ler-se:
«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»
No n.º 10.6, onde se lê:
«A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 30 %.»
deve ler-se:
«A ponderação da avaliação curricular para a valorização final é de 40 %.»
No n.º 10.7, onde se lê:
«A sua ponderação para a valorização final é de 25 %.»
deve ler-se:
«A sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»
No n.º 10.8, onde se lê:
«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 45 %.»
deve ler-se:
«A ponderação deste método será obtida efectuando a média aritmética das pontuações obtidas em cada factor, sendo que a sua ponderação para a valorização final é de 30 %.»
No n.º 10.9, onde se lê:
«A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %»
deve ler-se:
«A valoração final dos candidatos, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
VF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %»
No n.º 10.10, onde se lê:
«A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %»
deve ler-se:
«A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %»
8 de Junho de 2011. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal em 28 de Outubro de 2009, Maria da Conceição Cipriano Cabrita.
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