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Edital 675/2011, de 7 de Julho

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Sumário

Repetição do concurso para provimento de quatro vagas de professor associado do grupo de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 675/2011

Por sentença proferida em 12 de Janeiro de 2010, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Processo 218/2003, foi anulada a deliberação do júri do concurso que procedeu à selecção dos candidatos para provimento de quatro vagas de professor associado, do grupo de Educação, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, aberto por Edital cujo extracto foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 08-10-2001.

Nestes termos, em sede de execução da referida sentença, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.

I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Vice-Reitora Professora Doutora Maria Amélia Martins-Loução, Professor Catedrática da Faculdade de Ciências;

Vogais:

Doutor José Alberto de Azevedo e Vasconcelos Correia, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Doutor Leandro Silva Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutora Maria Graça Ferreira Simões Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor Licínio Carlos Viana Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Doutor João Manuel Formosinho Sanches Simões, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

II - Critérios de avaliação e ordenação dos candidatos:

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores associados (n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), as condições (artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), são definidos os seguintes critérios de avaliação:

A - Desempenho científico (60 %):

A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido seleccionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução do grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso.

1 - Neste campo, serão objecto de avaliação, tendo em conta a função para a qual é aberto o concurso:

a) Formação académica; (até 5 %)

b) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais; (até 25 %)

c) O envolvimento em projectos e contratos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direcção ou coordenação do projecto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios; (até 10 %)

d) O relatório da disciplina, no seu enquadramento e fundamentação científica, tendo em atenção o rigor, actualização e relevância; (até 10 %)

e) Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a orientação de dissertações académicas; a participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição; a direcção de publicações, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares; a organização de encontros científicos nacionais e internacionais, a participação em comissões científicas de congressos e actividades de consultadoria e avaliação; prémios, bolsas e distinções. (até 10 %)

2 - No que respeita às publicações, o critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos. Na apreciação das obras publicadas serão tidos, ainda, em conta dois aspectos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v. g., autor único, 1.º autor, 2.º autor). Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas por exemplo, não datadas ou não localizadas objectivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.

B - Desempenho pedagógico (40 %)

Neste campo serão considerados, o envolvimento e direccionalidade nas actividades de docência e de extensão universitária, incluindo as publicações de carácter pedagógico ou equivalentes. Serão também consideradas as colaborações com outras universidades nacionais ou internacionais com relevância em pós-graduações.

1 - Neste campo, serão objecto de avaliação, tendo em conta a função para a qual é aberto o concurso:

a) O Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso; (até 25 %)

b) A actividade docente no ensino superior, incluindo a regência e leccionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares; (até 10 %)

c) Outras actividades pedagógicas, tais como, elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas; elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; actividades de coordenação pedagógica; actividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais; (até 5 %)

2 - O relatório da disciplina será avaliado com três parâmetros:

a) Organização do relatório; (até 5 %)

b) Estrutura programática e curricular e respectiva operacionalização nos conteúdos apresentados; (até 10 %)

c) Metodologias de ensino e avaliação, e adequação e actualização no plano científico e metodológico, a articulação, a coerência e a consistência dos componentes do relatório, bem como as opções teóricas, metodológicas e estruturais nele equacionadas. (até 10 %)

21 de Junho de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

204860116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1260455.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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