A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 54/82, de 31 de Março

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Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão espanhol Marcelino José Zembrana Escobar, condenado pela prática de um crime de furto qualificado.

Texto do documento

Resolução 54/82
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1982, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 4, da Convenção Luso-Espanhola de. Extradição de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito espanhol Marcelino José Zembrana Escobar, condenado na pena de 6 anos e 1 dia de prisão maior pela prática de um crime de furto qualificado, e que se encontra detido à ordem do 4.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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