Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 54/82, de 31 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza o prosseguimento do processo de extradição do cidadão espanhol Marcelino José Zembrana Escobar, condenado pela prática de um crime de furto qualificado.

Texto do documento

Resolução 54/82
O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1982, resolveu, nos termos dos artigos 1.º e 3.º, n.º 4, da Convenção Luso-Espanhola de. Extradição de 25 de Junho de 1867, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo ao súbdito espanhol Marcelino José Zembrana Escobar, condenado na pena de 6 anos e 1 dia de prisão maior pela prática de um crime de furto qualificado, e que se encontra detido à ordem do 4.º Juízo de Instrução Criminal de Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/126014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda