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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 27/2015/A, de 21 de Agosto

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Sumário

Resolve encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais de analisar e avaliar as políticas públicas regionais açorianas de proteção das crianças

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2015/A

Análise e Avaliação das Políticas Públicas Regionais Açorianas de Proteção das Crianças

O Diário de Notícias publicou, no dia 17 de março de 2015, a seguinte notícia: "Linha SOS Criança recebeu 575 alertas telefónicos dos Açores, número só superado por Lisboa, com 652 - mas com doze vezes mais habitantes. Só foram abertos 19 processos.

O caso deixou as famílias de São Roque em choque. Uma criança de 12 anos foi encontrada amarrada, amordaçada e com marcas de violência física dentro do apartamento do agressor, um seu vizinho. Foi raptada após ter ido pôr o lixo na rua, nos arredores de Ponta Delgada. Esta não foi uma das vítimas registadas no serviço da linha SOS-Criança do Instituto de Apoio à Criança (IAC), mas é dos Açores que chega uma grande parte das chamadas - o número só é, aliás, ultrapassado por Lisboa.

No ano passado, dos 2681 alertas telefónicos (uma média de 11 apelos por dia), 652 chegaram de Lisboa e 575 dos Açores. Diversos outros distritos ficaram a uma grande distância, como são os casos de Viseu (272 apelos), Porto (218), Setúbal (158), Faro (51) e Aveiro (45 apelos). Nas restantes parcelas do país, houve menos de 40 alertas por distrito.

São dados conhecidos depois de a PSP ter detido, no sábado, um homem de 44 anos, apanhado em flagrante delito, por rapto, tentativa de violação e de homicídio da menina de 12 anos. Os números do IAC têm outro impacto perante a constatação de uma diferença abissal: na região de Lisboa vivem cerca de 3 milhões de habitantes, enquanto a população dos Açores ronda os 246 mil habitantes.

A coordenadora técnica do IAC/Açores afirma que o boom de apelos telefónicos provenientes do arquipélago não significa necessariamente que haja um número muito maior de situações que atentam contra os direitos das crianças nos Açores em relação ao resto do país. A maior parte trata-se de pedidos de informação e aconselhamento, explica, até porque das denúncias feitas e encaminhadas para inquérito resultaram apenas 19 processos".

Apesar da explicação avançada pela coordenadora técnica do IAC/Açores relativizar a enorme dimensão dos números de alertas telefónicos recebidos dos Açores pela Linha SOS-Criança, a situação registada não deixa de causar preocupação e perplexidade. Nestas circunstâncias é ainda importante ter em conta que a situação social de muitos agregados familiares açorianos se degradou consideravelmente em virtude da crise económica mundial que se iniciou em 2008.

A própria UNICEF apresentou, no final do ano passado, um documento intitulado "Crianças da Recessão: o impacto da crise económica no bem-estar das crianças nos países ricos". Nesse documento foram utilizados, estudados e organizados - de acordo com a informação veiculada, no dia 28 de outubro de 2014, pela agência Lusa - dados de "41 países da União Europeia e da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento da Europa) em tabelas classificativas, em função do aumento ou da diminuição dos respetivos níveis de pobreza infantil desde 2008, de acordo com diversos parâmetros analisados".

O Estudo constatou que "em 23 dos 41 países analisados, a pobreza infantil aumentou desde 2008, tendo o aumento da taxa sido superior a 50 por cento na Irlanda, Croácia, Letónia, Grécia e Islândia. Na Grécia, em 2012, o rendimento mediano dos agregados familiares com crianças baixou para os níveis de 1998, o que representou uma perda equivalente a 14 anos de progresso em matéria de rendimentos. Seguindo o mesmo indicador, a Irlanda, o Luxemburgo e a Espanha perderam uma década; a Islândia perdeu nove anos; e Portugal, a Itália e a Hungria perderam oito anos".

Neste contexto, até porque os Açores também foram fortemente atingidos pela crise económica mundial, importa analisar e avaliar as políticas públicas regionais açorianas de proteção das crianças que estamos a desenvolver na nossa Região, visando o seu adequado "desenvolvimento psíquico, mental, espiritual e social num ambiente saudável e normal e em condições de liberdade, dignidade e igualdade de oportunidades".

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - Encarregar a Comissão Permanente de Assuntos Sociais de analisar e avaliar as políticas públicas regionais açorianas de proteção das crianças.

2 - Que, em resultado desta análise, a mesma Comissão elabore um relatório para ser apresentado na Sessão Plenária de dezembro de 2015.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 7 de julho de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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