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Aviso de Prorrogação de Prazo 756/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Concurso Público Internacional para a celebração de contrato administrativo de concessão de serviço público de transportes colectivos urbanos de passageiros no Município de Faro e obra pública de estação (Terminal Rodoviário)

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 756/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506579425 - Município de Faro

Endereço: Rua Domingos Guieiro, n.º 8

Código postal: 8000 311

Localidade: Faro

Endereço Electrónico: geral@cm-faro.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Internacional para a celebração de contrato administrativo de concessão de serviço público de transportes colectivos urbanos de passageiros no Município de Faro e obra pública de estação (Terminal Rodoviário)

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/07/05

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Por despacho 30/2011/CM de 01/07/2011 do Presidente da Câmara Municipal, proferido nos termos do n.º 3 do artigo 68.º da Lei n.º

169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada, pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi autorizada a prorrogação do prazo para apresentação das propostas por mais 5 (cinco) dias, terminando às 20h00m do dia 06/07/2011.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Macário Correia

Cargo: O Presidente da Câmara Municipal de Faro

404869619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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