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Aviso 13721/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Abertura do período de participação pública da alteração ao Plano de Urbanização de Santiago do Cacém

Texto do documento

Aviso 13721/2011

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, para os efeitos dos artigos 93.º, 96.º e 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20/02 (RJIGT), que por deliberação de câmara de 16/06/2011 foi aprovada a abertura do procedimento de alteração ao Plano de Urbanização de Santiago do Cacém (PU). As alterações a efectuar prendem-se com o facto de o PU, durante a sua vigência, ter demonstrado a existência de diversas incorrecções em termos de erros de cálculo, erros materiais nas disposições regulamentares e representação cartográfica, bem como incongruências ao nível da caracterização e classificação de espaços, situação que tem condicionado o desenvolvimento urbanístico da Cidade. As alterações a introduzir visam, também, a adaptação aos novos decretos regulamentares, Decreto-Regulamentar 9/2009, 10/2009 e 11/2009 de 29/05 e ao PROTA. De acordo com o artigo 77.º n.º 2 do RJIGT, estabelece-se o período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para recolha de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração. A presente deliberação será publicitada nos termos do artigo 74.º n.º 1 do RJIGT, nas sedes das Juntas de Freguesia e página electrónica do município com o endereço www.cm-santiagocacem.pt-

22 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.

204847927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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