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Aviso 13718/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas

Texto do documento

Aviso 13718/2011

Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas

Discussão pública

António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Penedono, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que se encontra aberto o período de Discussão Pública relativo à Alteração do Plano Pormenor das Tapadas, constituído por: Proposta de Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas e parecer da comissão de acompanhamento.

Os elementos encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Penedono, sito em Largo da Devesa, 3630 - 253 Penedono, no horário normal de expediente.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá duração de 22 dias.

As reclamações, observações, sugestões e ou pedidos de esclarecimento de interessados deverão ser realizadas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara de Penedono - Alteração do Plano de Pormenor das Tapadas - Largo da Devesa, 3630 - 253 Penedono. Quaisquer outras informações que se mostrem pertinentes poderão ser obtidas no Divisão Técnica de Obras e Urbanismo desta Câmara ou através do e-mail dtou@cm-penedono.pt, ou pelo telefone 254 509 030.

27 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

204846639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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