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Aviso 13705/2011, de 5 de Julho

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Sumário

Celebração de CTFP por tempo indeterminado com Solange Ribeiro Neves da Silva Martins Cabeças

Texto do documento

Aviso 13705/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 16 de Maio de 2011, na sequência do procedimento concursal comum publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 134, de 13 de Julho de 2010, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, área de Geologia, e após negociação do posicionamento remuneratório efectuada ao abrigo e nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, foi celebrado, a 13 de Junho de 2011 e com inicio nesta mesma data, um contrato de trabalho por tempo indeterminado com a candidata classificada em primeiro lugar, Solange Ribeiro Neves da Silva Martins Cabeças, a remunerar pela 2.ª posição, nível 15, correspondente ao valor de 1.201,48 (euro).

Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.os 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do referido despacho, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal.

15 de Junho de 2011. - O Presidente, Paulo Jorge Marques Inácio.

304819933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1259314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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